Lei que proíbe cheque caução em clínicas e hospitais não é respeitada no Paraná

20/05/2014 18h02 | por Assessoria de Imprensa, com a colaboração da assessoria parlamentar.
Deputado Pastor Edson Praczyk (PRB).

Deputado Pastor Edson Praczyk (PRB).Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Deputado Pastor Edson Praczyk (PRB).
O deputado Pastor Edson Praczyk (PRB) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça feira (20) para cobrar mais uma vez o cumprimento da Lei estadual nº 12.970/2000, de sua autoria, em vigor já há 14 anos, e que proíbe a cobrança de cheque caução como condição para internamento e tratamento de pacientes em hospitais públicos ou particulares do estado do Paraná.

A morte recente do menino Davi Lucas Alves, de apenas 47 dias de vida, que ocorreu na espera por uma vaga de UTI neonatal em Curitiba, fez com que o deputado voltasse a cobrar o cumprimento da Lei, pois num dos hospitais procurados pelos pais do menino, no caso, teria sido pedido um depósito prévio de R$ 65 mil para que a criança fosse atendida.

Esta Lei, além de criminalizar a exigência do cheque para internamento de pessoas em situação de emergência, com risco de morte, ainda obriga os estabelecimentos hospitalares de todo o estado a afixarem em local de fácil visualização uma cópia do seu inteiro teor, para que todos saibam já na chegada ao hospital que existe a norma e que ela deve ser cumprida, sob pena de multa e outras sanções, inclusive a devolução em dobro do valor cobrado ou pedido pela instituição no ato da consulta.

O deputado disse ter tomado o cuidado de enviar membros de sua equipe para pesquisar em diversos hospitais se os mesmos ostentam ou não o cartaz de aviso da proibição, e a constatação, segundo relatou, foi a de que a grande maioria das casas hospitalares, inclusive alguns dos maiores e mais populares de Curitiba, não cumprem a obrigação legal.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação