Caíto Quintana
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Luiz Carlos Caito Quintana nasceu em 30 de julho de 1946, em Santo Augusto (RS), filho de Daindo Bueno Quintana e Nadir Terezinha Fucillini Quintana, ambos já falecidos. Casado com Lindomar Solange Stadler Quintana.

Bacharel em Direito, formado pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Santo Ângelo –RS, Caito Quintana veio para o Paraná em 1966, especificamente para Planalto, Sudoeste do Estado, onde exerceu a profissão de tabelião.

Caito disputou sua primeira eleição em 1972, sendo eleito vereador em Planalto, onde exerceu a presidência da Câmara Municipal e da Associação de Vereadores do Sudoeste do Paraná.

Em 1982, Caito Quintana foi eleito pela primeira vez deputado estadual com mais de 30 mil votos.

Atualmente exerce o oitavo mandato, tendo sido reeleito em 1986, 1990, 1994, 1998, 2002, 2006 e 2010.

Caito Quintana foi chefe da Casa Civil em dois governos de Roberto Requião (1991/94 e 2002/06);

Líder da bancada do PMDB na Assembleia Legislativa, Caito participa, nesta 17ª legislatura, de diversas comissões permanentes, como a de Constituição e Justiça, a mais importante da Casa, da qual é Vice-Presidente.

Desde que assumiu seu primeiro mandato, Caito Quintana teve uma atuação de destaque na Assembleia Legislativa: foi relator da Constituição do Paraná, em 1989; presidiu a CPI dos Bingos; criou a Comissão Especial do Mercosul, da qual foi também o presidente, além de apresentar inúmeros projetos, proposições e trabalhos em prol dos municípios que representa.

Em 1999, Caito Quintana foi eleito vice-presidente da Assembleia Legislativa, tendo assumido interinamente, por duas vezes, a presidência da Casa.

Das muitas lutas do parlamentar destacam-se a batalha pela reabertura da Estrada do Parque Nacional do Iguaçu (Estrada do Colono); a construção da Ponte Internacional ligando Capanema, no Sudoeste do Paraná, à Argentina; pagamentos de "royalties" ao Estado do Paraná, por terras inundadas pela construção da hidrelétricas.

Sempre com o intuito de defender os interesses da população, Caíto Quintana teve editadas as seguintes obras: "Querem Afogar o Paraná" - levantamento denúncia sobre hidrelétricas construídas em solo paranaense; "Negociar é Preciso" - pronunciamento sobre a dívida externa brasileira; "Ferrovia da Produção" - dossiê de estudos sobre a viabilidade econômicas da estrada de ferro ligando os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, noroeste de Santa Catarina, Mato Grosso e Rondônia, com o Paraguai e Argentina; "Informações úteis sobre o Mercosul" - um resumo do que é e como funciona o Mercosul.

O parlamentar é Cidadão Honorário de: Planalto; Capanema; Capitão Leônidas Marques(dois títulos); Pranchita; Realeza; Santo Antônio do Sudoeste; Salgado Filho; Renascença, Santa Lúcia, Bom Jesus do Sul, Bela Vista do Paraíso, Nova Prata do Iguaçu, Wenceslau Braz, Jundiaí do Sul, Nova Esperança do Sudoeste, Curiúva, Francisco Beltrão, Colorado, Pinhal do São de Bento, Manfrinópolis, Bela Vista da Caroba e Marmeleiro.

Como gaúcho e defensor das tradições do Rio Grande do Sul, recebeu o título de “Benemérito do CTG Charreteando a Saudade de Pato Branco”, como também dos municípios de Wenceslau Braz e Jundiaí do Sul.

Também foi agraciado com o Troféu Imprensa do Paraná, concedido pela Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais em 31 de julho de 1991, com a Medalha de Honra ao Mérito, concedida em outubro de 1991, pelo Conselho Superior do Ministério Público, com o Prêmio Integração Latino Americana, e com a Medalha Presidente Carlos Cavalcanti, do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, em 2011.

São inúmeros os projetos apresentados pelo deputado Caito Quintana que, ao longo de seus oito mandatos, foram sancionados e viraram leis. Os mais recentes são:

- o que disciplina a obrigatoriedade eletrônica pelas entidades privadas de utilidade pública ou não, que recebam recursos públicos a título de subvenções e auxílio, ou parcerias com municípios ou Estado;

- que proíbe o uso de aparelho sonoro ou musical no interior de veículos de transporte coletivo;

- que classifica como deficiência visual a visão monocular;

- que institui, no calendário oficial do Estado do Paraná, o quarto domingo do mês de outubro como o “Dia da paz entre as torcidas”;

- que declara patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado do Paraná a Banda da Polícia Militar;

- que impõe requisitos para concessão de títulos de Cidadão Honorário e Benemérito;

- que obriga a divulgação no rótulo das embalagens de óleos comestíveis da informação sobre a destinação correta do produto após o uso; o que define diretrizes para a entrega voluntária de remédios vencidos em qualquer posto de saúde, estadual ou municipal;

- que altera a Lei nº 12.493, de 22 de janeiro de 1999, sobre princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando o controle da poluição, da contaminação e à minimização de seus impactos ambientais;

- que determina a obrigatoriedade de execução do Hino do Paraná em todas as solenidades de Jogos Colegiais e demais Jogos Oficiais promovidos pela Secretaria de Educação e outros órgãos do governo, em todo o Estado do Paraná;

- que institui no calendário oficial do Estado o dia 15 de novembro como o Dia da Umbanda e do Umbandista;

- que dispõe sobre a instituição do Barreado como prato típico paranaense artesanal;

- que isenta de ICMS a saída de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais.

Em tramitação, na Assembleia Legislativa, entre outros, os projetos:

- que dispõe sobre a indicação dos dependentes do segurado, pelos servidores públicos estaduais, quando companheiros do mesmo sexo, para fins previdenciários;

- que altera a Lei 17.015/ 11 que dispõe sobre a criação de cadastro de fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas;

- que determina que os proprietários de veículos licenciados no Paraná que tiveram a placa clonada, terão direito a novo emplacamento com numeração diferente para seu automóvel.

- que proíbe o lançamento de efluentes que possuam corantes em rios, lagos e outros corpos de água doce no Estado;

- que dispõe que os exames para detectação do diabetes e da hipertensão arterial serão realizados gratuitamente pelos postos de saúde do Estado do Paraná;

- que dispõe sobre inspeção técnica de veículos automotores no Estado do Paraná;

- que isenta de pedágio os veículos transportadores de insumos agrícolas;

- que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais;

- que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos motorizados para pessoas com necessidades especiais, para idosos e para gestantes com dificuldades de locomoção em centros comerciais, shopping centers, hipermercados;

- o que altera dispositivos da Lei nº 13.228/01, que criou o Fundo de Apoio ao registro de Pessoais Naturais - FUNARPEN.


*Informações enviadas pela assessoria do deputado.

* (As informações contidas no perfil do deputado são de responsabilidade da assessoria do próprio parlamentar)

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