PEC garante eleições diretas para reitor e vice-reitor

17/10/2011 12h36 | por Luiz Alberto Pena
Deputados Péricles de Mello e Elton Welter, autores da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 08/11.

Deputados Péricles de Mello e Elton Welter, autores da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 08/11.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputados Péricles de Mello e Elton Welter, autores da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 08/11.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada na Assembleia Legislativa pelos deputados Péricles de Mello e Elton Welter, ambos do PT, acrescenta o art. 180-A à Constituição Estadual, para instituir eleições diretas para a escolha de reitor e de vice-reitor das universidades públicas estaduais. Nos termos propostos, a emenda dispõe que “As universidades públicas estaduais obedecerão ao princípio da gestão democrática e, no gozo de sua autonomia administrativa, estabelecerão o processo de escolha de seus dirigentes e de composição de seus órgãos, obedecido o disposto nesta Constituição”.

A emenda estabelece ainda que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas estaduais serão escolhidos “mediante eleição direta e secreta, com a participação de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos, no pleno exercício de suas funções, encerrando-se o processo de eleição com a nomeação dos candidatos que obtiverem o maior número de votos para mandato de quatro anos”. Péricles de Mello e Elton Welter lembram que as universidades do Paraná já realizaram consultas para a escolha de seus dirigentes, porém não contam, ainda, com a garantia de que os candidatos mais votados sejam de fato nomeados pelo governador do Estado. “Tal situação gerou acirradas polêmicas em inúmeras ocasiões, e não contribui para a segurança jurídica”, sustentam. Hoje, a escolha do reitor e do vice é feita com base em uma lista tríplice apresentada, pelas universidades, ao Governo do Estado, que pode então nomear qualquer um dos candidatos.

A PEC também define que, na apuração dos votos da comunidade acadêmica, seja observado o coeficiente de cálculo com as votações totais ponderadas de cada uma das três categorias (professores, alunos e servidores), mas considerados somente aqueles membros de cada categoria que efetivamente comparecerem às urnas. “Essa paridade se faz necessária, na medida que em todos os pleitos que são realizados para a escolha dos reitores e vice-reitores, o número de abstenção entre os alunos é sempre superior aos demais, fazendo com que o peso dos votos de alunos seja bastante inferior”. Desse modo, ao conferir peso equivalente ponderando a média de acordo com os que efetivamente compareceram ao pleito, os deputados acreditam que se corrige a inversão hoje existente, tornando o processo eleitoral ainda mais democrático, “posto que iguala o peso dos votos de todos aqueles pertencentes à comunidade universitária”. Por tudo isso, os parlamentares afirmam que a PEC consagra o respeito ao princípio da autonomia universitária e a do Estado como guardião da ordem democrática.

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